JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000468-37.2017.5.09.0892

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000468-37.2017.5.09.0892, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade solidária da recorrente pelo cumprimento das obrigações contratuais devidas ao reclamante, tendo em vista não só a formação de grupo econômico, mas também porque verificado que, à época do contrato de trabalho do reclamante, a segunda reclamada integrou a sociedade empresária da primeira reclamada, beneficiando-se dos serviços prestados pelo trabalhador. Tal quadro fático é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, descabe cogitar ofensa ao art. 2º, § 2º, da CLT. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000468-37.2017.5.09.0892. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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