Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000468-37.2017.5.09.0892
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade solidária da recorrente pelo cumprimento das obrigações contratuais devidas ao reclamante, tendo em vista não só a formação de grupo econômico, mas também porque verificado que, à época do contrato de trabalho do reclamante, a segunda reclamada integrou a sociedade empresária da primeira reclamada, beneficia…