JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001232-49.2011.5.01.0021

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001232-49.2011.5.01.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. O Tribunal Regional concluiu que não se configura grupo econômico entre as reclamadas, na medida em que a alienação da unidade produtiva não implicou a integração da antiga Varig aos quadros das empresas compradoras. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Logo, ileso o art. 2º, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001232-49.2011.5.01.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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