- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000592-42.2015.5.02.0706, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. Conforme destacado na decisão agravada, não se identificou ofensa direta ao artigo 5º, LV, da CF, tendo em vista que os embargos à execução não foram conhecidos por ausência de garantia do Juízo, na medida em que a indicação de bem à penhora não observou a ordem de gradação legal nem foi demonstrado nenhum obstáculo ao seu cumprimento ou a inexistência de bens prioritários livres e desembaraçados. Outrossim, restou consignado que a discussão atinente à ordem de gradação da penhora possui contornos infraconstitucionais. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000592-42.2015.5.02.0706. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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