JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001210-51.2018.5.06.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001210-51.2018.5.06.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. No caso, o acórdão proferido por esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da recorrente referente aos temas da prescrição e da indenização por danos materiais por não ter a parte observado o disposto no artigo 896, § 1º, A, I, da CLT, pois deixou de transcrever os trechos pertinentes do acórdão regional. Ausentes, portanto, no acórdão embargado, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001210-51.2018.5.06.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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