Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0076500-06.2007.5.02.0318
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. O acórdão embargado analisou os aspectos imprescindíveis à controvérsia relativa ao grupo econômico. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0076500-06.2007.5.02.0318. Relator(a): DORA…