JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001400-91.2013.5.02.0073

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Recurso de Revista 0001400-91.2013.5.02.0073, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR OS REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Consoante o entendimento da SDI-1, órgão de uniformização jurisprudencial interna corporis desta Corte Superior, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência complementar sobre as parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente . Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista e a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, a fim de evitar a cisão do julgamento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001400-91.2013.5.02.0073. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011264-67.2019.5.03.0057

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR OS REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Consoante o entendimento da SDI-1, órgão de uniformização jurisprudencial interna corporis desta Corte Superior, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência complementar sobre as pa…

Recurso de Revista 0001248-45.2014.5.19.0005

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/08/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA AÇÃO TRABALHISTA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O caso dos autos envolve o pedido de recolhimento das contribuições à entidade de previdência privada , incidentes sobre todas as parcelas objeto da condenação neste processo, formulado diretamente contra o empregador. Trata…

Embargos em Recurso de Revista 0010350-27.2013.5.12.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2021

EMENTA: A) AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÕES/REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Ante a demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido . B) RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-97.2017.5.09.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA . Ante a demonstração de dissenso pretoriano, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021370-07.2016.5.04.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO . A controvérsia acerca do acúmulo de funções não foi dirimida sob o enfoque da distribuição do encargo probatório, e sim mediante exame do conjunto fático e probatório, pelo qual a Corte de origem verificou que houve acréscimo de atribuições e responsabilidades, diversas da função contratada . Logo, estão incólumes os arts. 461 e 818 da CLT e 373, I, do CPC. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.