Recurso de Revista 0001400-91.2013.5.02.0073
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021
EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR OS REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Consoante o entendimento da SDI-1, órgão de uniformização jurisprudencial interna corporis desta Corte Superior, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência complementar sobre as parcelas trabalhistas reco…