JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011641-29.2017.5.15.0007

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011641-29.2017.5.15.0007, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional decidiu a questão referente às horas extras e ao intervalo intrajornada com suporte no conjunto fático-probatório inserto nos autos, insuscetível de revisão nesta fase processual, a teor do que dispõe a Súmula 126 do TST. Houve a correta aplicação do ônus da prova, pois a reclamada apresentou os registros da jornada de trabalho, que não foram elididos por prova hábil em contrário. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011641-29.2017.5.15.0007. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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