JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011396-74.2019.5.15.0095

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0011396-74.2019.5.15.0095, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso àquele formulado pelo Tribunal de origem implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula nº 126 desta Corte. Irretocável a decisão agravada, ainda que por diverso o fundamento. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011396-74.2019.5.15.0095. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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