JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000361-41.2019.5.10.0812

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000361-41.2019.5.10.0812, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, concluiu que o reclamante ficava exposto a agente biológico capaz de causar risco em grau máximo, não sendo o equipamento de proteção suficiente a ensejar a eliminação ou neutralização da insalubridade. Decidir de modo diverso, como pretende a reclamada, implicaria, necessariamente, no revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado na instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000361-41.2019.5.10.0812. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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