JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011135-46.2016.5.15.0150

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo Interno 0011135-46.2016.5.15.0150, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, visto que deixou de indicar o trecho dos embargos declaratórios em que foi solicitado o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada no recurso ordinário. Quanto ao adicional de periculosidade, verifica-se que, para se chegar à conclusão pretendida pelo autor, no sentido de que laborava em condições de periculosidade, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Considerando a improcedência do agravo, impõem-se à parte agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011135-46.2016.5.15.0150. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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