- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo Interno 0011257-89.2015.5.01.0342, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. No tocante à indenização por danos morais e à estabilidade acidentária, o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, consignou que não restou comprovado o nexo de causalidade entre a doença acometida e o exercício regular das funções de fiscal de caixa. Nesses termos, restou indeferido o pedido de reconhecimento da estabilidade acidentária, assim como o pleito de indenização por danos morais. Verifica-se que a decisão recorrida teve como base as premissas fáticas e probatórias presentes nos autos. Portanto, rever tal decisão requer o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011257-89.2015.5.01.0342. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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