- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006997-71.2014.5.01.0481, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS REFERENTES AOS DIAS DE REPOUSOS SUPRIMIDOS . As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, a Turma afastou expressamente a alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, por estar evidenciado que a reclamada suprimiu indevidamente os dias de repouso remunerado, descumprindo o labor no regime 14x21 previsto em instrumento normativo. Ademais, como o caso em exame não trata de validade de norma coletiva e , sim , de invalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela Petrobras a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21, não há falar em suspensão do processo. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0006997-71.2014.5.01.0481. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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