- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006974-28.2014.5.01.0481, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Das razões dos embargos de declaração verifica-se que a embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio. Entretanto, a mera discordância da embargante com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, mormente na hipótese dos autos, em que a decisão embargada é explícita quanto aos motivos que levaram esta 8ª Turma afastar a alegação recursal de violação dos arts. 7º, VI, XIII e XXVI, da CF; 9º, 59 e 767 da CLT; 884 do CC; e 7º da Lei nº 5.811/1972 e de contrariedade à Súmula nº 85 do TST, a fim de manter o acórdão regional que declarou a invalidade do regime de compensação de jornada adotado pela reclamada, porque imposto unilateralmente ao empregado, sem apoio na norma coletiva da categoria, tampouco em dispositivo legal ou em acordo individual tácito ou expresso, e pelo qual havia a supressão dos dias de repouso remunerado e a desconsideração da jornada de trabalho especial 14x21. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0006974-28.2014.5.01.0481. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.