JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100804-71.2016.5.01.0483

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100804-71.2016.5.01.0483, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, a Turma afastou expressamente a alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, bem como dos demais dispositivos constitucionais e legais apontados nas razões de recurso de revista e a contrariedade à Súmula nº 85, III, do TST, por estar evidenciado que a reclamada suprimiu indevidamente os dias de repouso remunerado, descumprindo o labor no regime 14x21 previsto em instrumento normativo. Ademais, como o caso em exame não trata de validade de norma coletiva, e sim de invalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela Petrobras a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21, não há falar em suspensão do processo . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100804-71.2016.5.01.0483. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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