- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100094-23.2017.5.01.0481, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, a Turma afastou expressamente a alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, bem como dos demais dispositivos constitucionais e legais apontados nas razões de recurso de revista e a contrariedade à Súmula nº 85, III, do TST, por estar evidenciado que a reclamada suprimiu indevidamente os dias de repouso remunerado, descumprindo o labor no regime 14x21 previsto em instrumento normativo. Ademais, como o caso em exame não trata de validade de norma coletiva , e sim de invalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela Petrobras a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21, não há falar em suspensão do processo. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100094-23.2017.5.01.0481. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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