- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0035700-49.2012.5.17.0121, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Cotejando o teor das decisões proferidas pelo Regional com os argumentos apresentados pela agravante, verifica-se que não há os vícios suscitados, pois o Juízo a quo examinou detidamente os documentos juntados aos autos, tendo, inclusive, feito menção a diversos deles. Ora, não pode a parte inconformada buscar ad eternum reexame do conjunto fático-probatório, visando adequá-lo à sua pretensão. Se o julgador examina as provas produzidas nos autos, independentemente de quem as tenha produzido, fazendo menção expressa aos seus termos, e, ao final, conclui de modo diverso do defendido pela Recorrente, tal fato não pode ser entendido como ausência da entrega da efetiva prestação jurisdicional. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. Constatado pelo Regional que o labor desenvolvido pelo reclamante contribuiu para o agravamento da doença detectada logo após sua dispensa, questão fática insuscetível de revolvimento nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST), não há falar-se na modificação da conclusão adotada de que o obreiro é detentor de estabilidade, à luz das disposições contidas no art. 118 da Lei n.º 8.213/91. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0035700-49.2012.5.17.0121. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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