- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101304-80.2019.5.01.0080, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DOENÇA OCUPACIONAL - ESTABILIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Não houve tese explícita sobre a necessidade de exame demissional à luz das razões apresentadas pela parte. Incide a Súmula nº 297 do TST para os arts. 9º e 168 da CLT. 2. A Corte Regional, após acurada análise dos fatos e provas produzidos nos autos, em especial a prova pericial, concluiu que não houve " comprovação nos autos da existência de grave dano à saúde do autor e que a doença que lhe acometeu tivesse decorrido do trabalho por ele desempenhado ou que com aquele tivesse nexo causal, ou ainda a culpa do empregador ". 3. As alegações da parte, no sentido de ser incontroverso o desenvolvimento de doença ocupacional no curso do contrato de trabalho, vão de encontro à conclusão exarada pela Corte Regional, remetendo a solução da controvérsia ao conjunto fático - probatório dos autos, cujo reexame em sede extraordinária esbarra na Súmula nº 126 do TST, não sendo possível vislumbrar afronta aos arts. 21, I, e 118 da Lei nº 8.213/1991, tampouco contrariedade à Súmula nº 378 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101304-80.2019.5.01.0080. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.