JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0068300-25.2009.5.05.0037

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0068300-25.2009.5.05.0037, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AVANÇO DE NÍVEL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. OJT N.º 62 DA SBDI-1 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO INFIRMA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Constatado que a Fundação Petros, quando da interposição do Agravo de Instrumento, não infirmou os óbices processuais divisados na decisão denegatória de seguimento da Revista, se limitando a renovar a questão de mérito suscitada no apelo principal, não há falar-se na modificação da decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento com alicerce na ratio contida no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0068300-25.2009.5.05.0037. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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