JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-82.2012.5.05.0028

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-82.2012.5.05.0028, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RECURSO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não se conhece do Agravo Interno que não ataca especificamente os fundamentos erigidos na decisão monocrática para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. Estando a decisão monocrática em harmonia com a Súmula n.º 288, III, do TST, não há falar-se em sua revisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000624-82.2012.5.05.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 31/08/2020.)
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