JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0114900-93.2011.5.17.0007

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
13/09/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0114900-93.2011.5.17.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 13/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL . FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. A Petrobras questiona a sua responsabilização pela cota-parte na fonte de custeio e recomposição da reserva matemática, decorrentes do deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria, com alicerce na ratio contida na OJ n.º 62 da SBDI-1 do TST. Entende que a modalidade de complementação de aposentadoria do reclamante é a de "benefício definido", razão pela qual há desconexão entre a verba paga aos participantes e as contribuições vertidas ao longo do pacto para formar a denominada fonte de custeio. Afirma, ainda, que a preservação do equilíbrio atuarial é de responsabilidade exclusiva da empresa de previdência privada. A questão está pacificada no âmbito desta Corte Superior, inclusive com manifestação da SBDI-1, no sentido de que, tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da extensão aos aposentados de parcela concedida aos empregados em atividade, é necessário o recolhimento, a título de fonte de custeio, das cotas-partes do empregado e da empregadora (patrocinadora), bem como a integralização da reserva matemática, a cargo da empresa patrocinadora. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. A matéria acima elencada não foi objeto de insurgência no momento oportuno, razão pela qual o não provimento do presente apelo é medida que se impõe. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0114900-93.2011.5.17.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 13/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000280-62.2010.5.04.0202

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL . REAJUSTES. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. FONTE DE CUSTEIO. A Petrobras questiona a sua responsabilização pela cota-parte na fonte de custeio, decorrentes do deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria, com alicerce na ratio contida na OJ n.º 62 da SBDI-1 do TST. Entende que a modalidade de complementação de aposentadoria do reclamante é a de "benefício d…

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000649-71.2012.5.05.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. FONTE DE CUSTEIO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. ART. 894, §2º, DA CLT. Na hipótese, a Eg. 2ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela Petros para determinar o recolhimento da cota-parte do Autor e da cota-parte a ser paga pela Patrocinadora (Petrobras), a título de fonte de custeio das diferenças de complementação de aposentadoria. Destacou, també…

Embargos 0135300-44.2010.5.17.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/05/2022

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PETROBRAS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PCAC/2007. AVANÇO DE NÍVEL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. A controvérsia cinge-se a definir a responsabilidade pelo custeio e pela formação da reserva matemática nos casos em que h…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000785-32.2012.5.09.0594

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 .467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES PREVISTOS NO PCAC/2007 AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. AVANÇO DE NÍVEL. ACORDO COLETIVO. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DA PETROS. PARIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 62 DA SBDI-1. FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO . Discute-se a formação d…

Recurso de Revista 0001100-31.2010.5.02.0075

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. ANÁLISE CONJUNTA. PL-DL/1971. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. BENEFÍCIO DEFINIDO . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela denominada PL/DL 1971 na sua base de cálculo, é necessário o recolhimento, a título de fonte de cust…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.