- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 13/09/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0114900-93.2011.5.17.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 13/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL . FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. A Petrobras questiona a sua responsabilização pela cota-parte na fonte de custeio e recomposição da reserva matemática, decorrentes do deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria, com alicerce na ratio contida na OJ n.º 62 da SBDI-1 do TST. Entende que a modalidade de complementação de aposentadoria do reclamante é a de "benefício definido", razão pela qual há desconexão entre a verba paga aos participantes e as contribuições vertidas ao longo do pacto para formar a denominada fonte de custeio. Afirma, ainda, que a preservação do equilíbrio atuarial é de responsabilidade exclusiva da empresa de previdência privada. A questão está pacificada no âmbito desta Corte Superior, inclusive com manifestação da SBDI-1, no sentido de que, tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da extensão aos aposentados de parcela concedida aos empregados em atividade, é necessário o recolhimento, a título de fonte de custeio, das cotas-partes do empregado e da empregadora (patrocinadora), bem como a integralização da reserva matemática, a cargo da empresa patrocinadora. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. A matéria acima elencada não foi objeto de insurgência no momento oportuno, razão pela qual o não provimento do presente apelo é medida que se impõe. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0114900-93.2011.5.17.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 13/09/2021.)
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