- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000475-43.2012.5.05.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CEF. COMPENSAÇÃO. DIFERENÇA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INCIDÊNCIA DA OJ TRANSITÓRIA N.º 70 DA SBDI-1 do TST. Mantém-se a decisão Agravada mediante a qual foi dado provimento ao Recurso de Revista da CEF no que se refere à compensação das horas extras com a diferença da gratificação de função, nos termos da OJT 70 da SDI-I-TST, porquanto as razões expendidas pelo Agravante não logram desconstituir a conclusão nela apresentada. Outrossim, a SBDI-1 do TST, no Processo n.º E-ED-ED-RR-14700-85.2008.5.15.0089, Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT de 06/03/2015), firmou entendimento de que a ausência de opção do empregado pela jornada de 8 horas constante do PCS não afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 70 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000475-43.2012.5.05.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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