- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Embargos de Declaração 0000542-38.2010.5.09.0019, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1/TST. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. Verificada omissão quanto ao pronunciamento acerca do pleito de compensação das horas extras com a gratificação de função à luz da OJT nº 70 da SBDI-1 do TST, os embargos declaratórios merecem ser providos, com efeito modificativo. Embargos declaratórios conhecidos e providos, com efeito modificativo. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1/TST. COMPENSAÇÃO. Dou provimento ao agravo para processar o recurso de revista da CEF. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1/TST. COMPENSAÇÃO. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 do TST não é afastada pelo fato de ter havido ou não a opção real do empregado pela jornada de 8 horas, pois o intuito do referido verbete é justamente o reconhecimento da ineficácia de tal opção e, via de consequência, a possibilidade de compensação das horas extras com a diferença da gratificação de função recebida. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000542-38.2010.5.09.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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