- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento 0010212-47.2017.5.03.0076, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A prestação jurisdicional foi entregue, em extensão e profundidade, na forma prevista nos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF/88. Não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ter sido proferida de forma contrária aos interesses da parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. DANO MORAL POR TRANSPORTE DE VALORES. COMISSÕES. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no aspecto. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. RETENÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO "IN RE IPSA". A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS pelo empregador, por tempo superior ao que a lei autoriza, sem justo motivo, configura ato ilícito passível de indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010212-47.2017.5.03.0076. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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