Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020560-93.2016.5.04.0024
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. A teor da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1, "o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicio…