- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010979-13.2019.5.18.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO LESIVA. CUSTEIO INTEGRAL PELO EMPREGADO. Dispõe o "caput" do art. 468 da CLT que "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia". Portanto, a alteração da forma de custeio, deixando a reclamada de participar com 40%, implicou aumento da contribuição dos beneficiários do plano de saúde, que passaram a arcar integralmente com o valor devido, sendo prejudicial e não alcançando, assim, os empregados admitidos antes das alterações efetuadas pela ré. Nesse contexto, aplica-se ao caso o entendimento consagrado na Súmula 51, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010979-13.2019.5.18.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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