JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000240-72.2019.5.02.0018

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo 1000240-72.2019.5.02.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PROVIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 118, ITEM X, E 251, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 932, INCISO V, ALÍNEA "A", DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo quanto ao restabelecimento do plano de saúde com a mesma cota-parte cobrada quando da contratação do reclamante e da devolução dos valores pagos a maior a esse título, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante, fundada na iterativa e patente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual alterações unilaterais prejudiciais (no caso, aumento do valor pago pelo reclamante e instituição da sua coparticipação) não geram, nos termos do artigo 468 da CLT e da Súmula nº 51, item I, do TST, nenhum efeito sobre contratos de trabalho já vigentes, caso do reclamante, que sempre usufruiu das condições do plano de saúde antigo, sendo, portanto, aplicáveis apenas aos trabalhadores admitidos após a mudança em questão. Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000240-72.2019.5.02.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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