- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000063-77.2019.5.02.0384, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política em razão de a decisão regional estar em conflito com a jurisprudência do TST. Demonstrada contrariedade à Súmula 51, I, do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão regional, ao entender lícita a alteração do plano de saúde, com introdução de condição menos benéfica ao trabalhador, violou o art. 468 da CLT, bem como contrariou a Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000063-77.2019.5.02.0384. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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