- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 0010959-64.2021.5.15.0062, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado na decisão agravada, a reclamante, desde a sua admissão, usufruía deplanodesaúdepara si e sua família, concedido pela reclamada, de modo que as respectivas condições e contribuições ajustadas, desde o início da prestação dos serviços, aderiram ao contrato de trabalho. Assim, as alterações introduzidas pela reclamada mostram-se evidentemente prejudiciais à reclamante, configurando, portanto, alteraçãocontratual lesiva e, por esse motivo, não gera nenhum efeito sob o contrato de trabalho, por força do disposto no artigo 468 da CLT e na Súmula nº 51, item I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010959-64.2021.5.15.0062. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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