JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-45.2013.5.02.0068

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-45.2013.5.02.0068, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. MULTA NORMATIVA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. O Regional revela que a reclamante não postulou reflexos da pretensão relativa ao intervalo do art. 384 da CLT. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 desta Corte. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. Com a apresentação de aresto inespecífico (Súmula 296/TST), não há como prosperar o apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000641-45.2013.5.02.0068. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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