JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002302-81.2014.5.02.0464

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002302-81.2014.5.02.0464, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Tendo em vista a demonstração de divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. No caso, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de adicional de periculosidade pautando-se, precipuamente, no laudo pericial , que descreveu que o abastecimento de empilhadeiras, com a mera troca de um botijão vazio por um cheio, não enseja a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade. Ora, segundo a jurisprudência que vem se firmando neste Tribunal Superior, no exercício das funções de operador de empilhadeira, a exposição a gases inflamáveis configura condição de risco acentuado, a ensejar o direito ao adicional de periculosidade . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002302-81.2014.5.02.0464. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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