JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000453-66.2019.5.02.0022

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 1000453-66.2019.5.02.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA A CADA DOIS DIAS. DEVIDO. Da decisão recorrida extrai-se que o autor abastecia a empilhadeira "a cada dois dias". Com efeito, a jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a exposição durante abastecimento de empilhadeiras por poucos minutos, duas vezes por semana, não é tempo extremamente reduzido como excludente do adicional, pois não importa em redução extrema do risco, como dispõe o item I da Súmula 364 do TST. A exposição, ainda que por curtos períodos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral - caso dos autos - configura o contato intermitente com o agente perigoso, pois não afasta o risco potencial de dano efetivo ao trabalhador , ensejando o direito ao adicional respectivo, na forma prevista no art. 193, § 1º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000453-66.2019.5.02.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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