- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011260-08.2017.5.03.0184, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. HORAS EXTRAS. FERIADOS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela possibilidade do controle da jornada do recorrido, tendo em vista a validade dos cartões de ponto acostados que, submetidos à perícia contábil, atestaram a existência de diferenças de horas extras. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 3. SALÁRIO POR FORA. ALUGUEL DE VEÍCULO. Não resistindo as violações e contradição apontadas ao quadro fático descrito no acórdão - no qual reconhecido que o aluguel do veículo do empregado ocorreu com a intenção de fraudar a legislação trabalhista - , não merece processamento o recurso de revista. 4. JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. CABIMENTO. O ajuizamento da ação antecede a Lei nº 13.467/2017. Na Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, revela-se bastante a declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte (inteligência da Súmula 463, I, do TST). 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. A recorrente não indica violação de dispositivo constitucional ou legal, contrariedade à súmula do TST ou divergência jurisprudencial, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a decisão recorrida, o que não se admite, ante os estreitos limites do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 12.546/2011. APLICAÇÃO DO REGIME ÀS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS PROFERIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. Diante da potencial violação do art. 7º, VII, da Lei nº 12.546/2011, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 12.546/2011. APLICAÇÃO DO REGIME ÀS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS PROFERIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. O regime de desoneração previdenciária instituído pela Lei nº 12.546/2011, incidente sobre a receita bruta de determinadas categorias econômicas, é aplicável às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de sentenças e acordos homologados pela Justiça do Trabalho, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30.12.2013. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011260-08.2017.5.03.0184. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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