JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0181500-06.2008.5.02.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0181500-06.2008.5.02.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11%. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO . Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento dos autores. O que se observa do acórdão regional é que aquela Corte não se pronunciou sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria dos autores, porquanto, após julgar improcedentes os pedidos referentes às diferenças de complementação de aposentadoria, entendeu "prejudicada a apreciação das demais matérias dos recursos das reclamadas, bem do recurso dos reclamantes" (pág. 631), dentre as quais a que ora se trata. Em sede de embargos de declaração, limitou-se aquela Corte a aduzir que "em razão do julgamento improcedente das pretensões deduzidas em Juízo, por óbvio, também restaram indeferidos os pleitos de devolução de descontos das contribuições previdenciárias e responsabilidade solidária das reclamadas" (págs. 642-643). É bem verdade que o apelo principal foi aviado contendo preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação, porém sucumbiu diante de defeito formal (artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT), expressamente apontado desde o despacho primeiro de admissibilidade, aqui não refutado de forma a atender o princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422/TST. Assim, diante da inexistência de tese sobre o tema "diferenças de complementação de aposentadoria - contribuição previdenciária de 11%", inviabiliza-se a pretensão recursal, por óbice da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0181500-06.2008.5.02.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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