JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001549-38.2012.5.04.0018

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
30/08/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001549-38.2012.5.04.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/08/2021, p. 30/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. O INSS se insurge contra a decisão monocrática, que deixou de analisar o tópico concernente à prescrição. Ocorre que, conforme pontuado no decisum, a questão não foi objeto de julgamento pelo TRT e a parte não opôs Embargos de Declaração visando sanar a omissão. Exegese da Súmula n.º 297 do TST. Registre-se, ademais, que não há falar-se na incidência da OJ n.º 119 da SBDI-1 do TST, na medida em que a matéria já havia sido objeto de análise pelo juiz de primeiro grau, o qual adotou tese jurídica contrária à pretensão ora deduzida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001549-38.2012.5.04.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 30/08/2021.)
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