JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001470-67.2014.5.06.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001470-67.2014.5.06.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Não há como ser admitido o processamento do recurso de revista, quando a parte indica a afronta a dispositivos que não guardam pertinência com o decidido pelo v. acórdão regional. A indicação genérica de contrariedade à Súmula nº 331 do TST, sem a especificação do inciso, também não viabiliza o recurso de revista, nos termos da Súmula nº 221/TST. Os arestos colacionados a título de divergência jurisprudencial não atendem ao comando do art. 896, ' a' , da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001470-67.2014.5.06.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000607-50.2014.5.04.0304

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de ver reconhecida a existência de relação comercial em detrimento da relação de terceirização de trabalho reconhecida na decisão de recurso ordinário. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso…

Embargos de Declaração 0010150-12.2017.5.03.0139

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. RECURSOS DE REVISTA QUE APRESENTAM A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM IDENTIFICAR O TRECHO QUE REVELA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Ao proceder-se à leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que a parte não aponta omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas insurge-se contra a…

Embargos de Declaração 0011274-70.2016.5.03.0137

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. RECURSOS DE REVISTA QUE APRESENTAM A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM IDENTIFICAR O TRECHO QUE REVELA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Ao proceder-se à leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que a parte não aponta omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas insurge-se …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010536-63.2016.5.03.0111

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO.SÚMULA 422, I, DO TST. Na minuta de agravo de instrumento o réu sustenta que o despacho denegatório não se enquadra na barreira recursal imposta pela Súmula 126 do TST, deixando de impugnar os demais óbices antepostos no despacho que denegou se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001249-90.2014.5.15.0021

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TERCEIRIZAÇÃO. O Tribunal Regional, com esteio no conjunto probatório dos autos, constatou que não restou demonstrado o vínculo empregatício com o banco. Note-se que a Corte de origem analisou a prova oral, concluindo pela ausência de "qualquer possibilidade de vínculo com o banco desde a subordinação a todos os requisitos". Nesse contexto, não se verifica ofensa aos preceitos indicados. Eventual reforma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.