Recurso de Revista 1000702-20.2018.5.02.0291
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM DETRIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRANSCENDÊCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em linha de convergência com a jurisprudência desta Corte, pois a interposição de recurso ordinário em detrimento ao agravo de petição, nos processos em fase de execução, configura erro grosseiro, o que inviabil…