JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0012007-08.2017.5.03.0038

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento 0012007-08.2017.5.03.0038, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que o recurso previsto no artigo 896 da CLT - recurso de revista - é cabível para impugnar decisões proferidas em grau de recurso ordinário. No caso, não há dúvidas quanto à decisão julgadora do recurso ordinário da reclamada desafiar a interposição de recurso de revista, e não de novo recurso ordinário (artigo 895 da CLT) , então interposto, denotando isso erro grosseiro a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012007-08.2017.5.03.0038. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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