- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Recurso de Revista 0021340-14.2017.5.04.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS NO CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-1 desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do E-RR-1088-24.2012.5.09.0084, DEJT 16/03/2018, decidiu que as horas extraordinárias, ainda que habitualmente prestadas, não devem integrar o cálculo da parcela participação nos lucros e resultados, por se tratar de parcela de natureza variável. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021340-14.2017.5.04.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.