JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002375-27.2015.5.09.0016

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Revista 0002375-27.2015.5.09.0016, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PARCELA DE NATUREZA VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO . I . A Corte de origem afastou a integração das horas extras deferidas na base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados, consignando a existência de norma coletiva que estabelece que a PLR é calculadas sobre o salário-base do empregado acrescido das verbas fixas de natureza salarial. II. O entendimento que tem prevalecido no âmbito desta Corte Superior é de que as horas extras, ainda que habituais, não se incluem na base de cálculo da PLR, uma vez que se trata de parcela de natureza variável, cujo pagamento é condicionado à extrapolação da jornada de trabalho. III. Dessa forma, uma vez que a decisão regional está de acordo com a jurisprudência assente no âmbito desta Corte Superior, não se processa o recurso de revista, na forma do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002375-27.2015.5.09.0016. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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