Embargos de Declaração 0358100-57.2009.5.02.0201
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADAS. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. O acórdão embargado restabeleceu a sentença de origem que já havia condenado a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas de trabalho, sendo minudente nos critérios de liquidação. Não existem as lacunas alegadas pelo embargante . Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho …