Embargos de Declaração 0000977-17.2014.5.09.0651
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA. CONSONÂNCIA COM A OJ 355 DA SBDI-1 DO TST. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015). Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000977-17.2014.5.09.0651. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)