Embargos de Declaração 0011025-54.2023.5.18.0009
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. DESCANSO DE 35 HORAS SEMANAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011025-54.2023.5.18.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado a…