JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0131800-26.2009.5.02.0465

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0131800-26.2009.5.02.0465, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. REFLEXOS. OMISSÃO . Ao serem deferidos os minutos residuais na entrada, é lógico o cabimento dos reflexos já concedidos pelo Regional para as horas extras. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0131800-26.2009.5.02.0465. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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