JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002761-64.2016.5.12.0040

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0002761-64.2016.5.12.0040, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DA JORNADA. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS. DIVISOR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. Inexistente a omissão alegada. Constam da sentença os parâmetros a serem seguidos nos cálculos de liquidação das horas extraordinárias, inclusive quanto à aplicação do divisor 220. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002761-64.2016.5.12.0040. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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