JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001395-58.2014.5.06.0191

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001395-58.2014.5.06.0191, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reversão da condenação ao pagamento de horas extraordinárias e intervalares (entre e intrajornadas) ao argumento de que a prova dos autos demonstra a inexistência de provas de sobrejornada ou intervalos intra e entre jornadas, bem como de adicional de periculosidade, não quitados devidamente - a despeito do registro regional em sentido diametralmente oposto.. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001395-58.2014.5.06.0191. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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