JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001892-68.2017.5.02.0706

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001892-68.2017.5.02.0706, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No tocante ao adicional de periculosidade, a reclamada alega que a exposição ao agente perigoso era por tempo extremamente reduzido, sendo indevido o acréscimo salarial. Aponta violação do art. 5º, II, da CF e contrariedade à Súmula 364, I, do TST. Em relação ao intervalo intrajornada, defende ser devido o pagamento apenas do tempo suprimido. Indica violação dos artigos 5º, II, da CF e 71, §4º, da CLT. Contudo, a decisão recorrida está em sintonia com as Súmulas 364, I, e 437, I, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001892-68.2017.5.02.0706. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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