- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001462-96.2016.5.02.0433, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DEVIDAMENTE IMPUGNADO. Mediante decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de devolução adequada da questão relativa à coisa julgada. Todavia, a parte se insurgiu especificamente contra o fundamento adotado pelo juízo de admissibilidade a quo , relativamente ao óbice da Súmula 126 do TST. Assim, entende-se que o agravo de instrumento, tal qual redigido, encontra-se formalmente adequado para a devolução da discussão relativa à preliminar, sobretudo diante do que decidiu o Tribunal Pleno do TST por ocasião do julgamento do processo E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência nem forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva. Precedentes da SBDI-1 do TST . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001462-96.2016.5.02.0433. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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