JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000832-88.2017.5.21.0014

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000832-88.2017.5.21.0014, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. Em face de possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. 2. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. Na ação coletiva o autor exerce sua legitimação extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente, não se revelando, portanto, a identidade subjetiva e, em consequência, a coisa julgada. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000832-88.2017.5.21.0014. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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