JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000769-77.2013.5.04.0531

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000769-77.2013.5.04.0531, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA EMPREGADORA. SÚMULA 374 DO TST . A Corte a quo , de maneira expressa, divergiu da jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Conforme jurisprudência desta Corte, para fins de aplicação de norma coletiva, exige-se que a categoria econômica a que pertence o empregador seja também signatária do instrumento normativo, o que não ocorre no caso concreto, em que o sindicato autor busca a aplicação de convenção coletiva que não contou com participação do sindicato que representa a empresa ré, cuja atividade preponderante é a indústria alimentícia. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000769-77.2013.5.04.0531. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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