Recurso de Revista 0101169-28.2017.5.01.0019
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. Nos termos da Súmula 374 do TST, "empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria (Ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)." Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superi…